O departamento Jurídico da AFDPDM informa:
Caros Associados,
Foi aprovado um novo mecanismo de Resolução Alternativa de Consumo, regulado pela Lei 144/2015, de 08 de Setembro.
Assim sendo os fornecedores de bens e serviços passam a ter de informar os consumidores das Entidades RAL (Resolução Alternativa de litígios disponíveis) ou se encontram vinculados por imposição legal, bem como o sitio eletrónico na internet das mesmas.
Essas informações devem ser disponibilizadas em site da internet, nos contratos de compra e venda (caso existam) e em suporte duradouro como letreiro afixado em estabelecimento ou, em alternativa, na fatura entregue ao consumidor.
Não é obrigatório a adesão a qualquer Centro de Arbitragem.
Para informações complementares e consulta de letreiros deverá consultar o seguinte link:
AQUI
Para mais esclarecimentos, contactar o Departamento departamento Jurídico da AFDPDM
Muito Obrigado