Entidade de Resolução Alternativa de Litigios (RAL) – Lei 144/2015 de 8 de Setembro

O departamento Jurídico da AFDPDM informa:

Caros Associados,

Foi aprovado um novo mecanismo de Resolução Alternativa de Consumo, regulado pela Lei 144/2015, de 08 de Setembro.

Assim sendo os fornecedores de bens e serviços passam a ter de informar os consumidores das Entidades RAL (Resolução Alternativa de litígios disponíveis) ou se encontram vinculados por imposição legal, bem como o sitio eletrónico na internet das mesmas.

Essas informações devem ser disponibilizadas em site da internet, nos contratos de compra e venda (caso existam) e em suporte duradouro como letreiro afixado em estabelecimento ou, em alternativa, na fatura entregue ao consumidor.

Não é obrigatório a adesão a qualquer Centro de Arbitragem.

Para informações complementares e consulta de letreiros deverá consultar o seguinte link:
AQUI

Para mais esclarecimentos, contactar o Departamento departamento Jurídico da AFDPDM

Muito Obrigado