Carta por pontos

pontos

Caros Associados,

​O novo sistema da Carta por Pontos entra em vigor no dia 1 de junho. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.

Na nossa profissão, a Carta de Condução é um bem precioso, por isso se informe, e acima de tudo não arrisque, pois além de arriscar a sua vida e dos outros, arriscasse a deixar de exercer sua profissão, e consequentemente obter o seu “ganha pão”.

Acesso ao site da ANSR para informação completa

1. “CARTA POR PONTOS”. O QUE É?
Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016.
Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.
Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

2. TENHO QUE SUBSTITUIR A CARTA DE CONDUÇÃO?
Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

3. AS INFRAÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?
Não. Qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.

4. QUANDO É QUE SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?
Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

5. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do CÓDIGO DA ESTRADA)?
Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos.
São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves:
– Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
– Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
– Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

6. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES (artigo146º do CÓDIGO DA ESTRADA)?
Aquando da prática de uma contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos.
São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves:
– Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
– Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
– Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

7. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?
São retirados 6 (seis) pontos.

8. QUAL O MÁXIMO DE PONTOS QUE PODEM SER RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRAORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO?
Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

10. POSSO GANHAR PONTOS? COMO?
Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.

14. SE FICAR SEM PONTOS, O QUE ACONTECE AO TÍTULO DE CONDUÇÃO?
No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução.
Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.

Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)
Nota: Esta informação não dispensa a consulta do Código da Estrada.

Folheto carta por pontos


Seja responsável, se conduzir não arrisque.

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